[Disciplina] SOCIOLOGIA DO DIREITO

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PROGRAMA:

 APRESENTAÇÃO DO CURSO

BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS 

I – 1500-1600 – RENASCENÇA, ESTADOS ABSOLUTISTAS

 O NASCIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO

Magna Charta; Renascença; Ancien Régime; Reformas Protestantes; Parlamento Inglês; Estados Modernos; Jusnaturalismo; Contrato Social.

Obrigatório: FACCHI, A. Entre quinhentos e seiscentos: a teorização do direito. In: Breve história dos direitos humanos. São Paulo: Edição Loyola, 2011, p.23-43.

Aprofundamento histórico: GARIN, Eugenio. “O homem renascentista”, In: O Homem Renascentista. Lisboa: Presença, 1991, p.9-16; ANDERSON, Perry. “O Estado absolutista no Ocidente”. In: Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1995, p.15-41.

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II – 1700: ILUMINISMO JURÍDICO, INDEPENDÊNCIA AMERICANA, REVOLUÇÃO FRANCESA

 A AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM

Iluminismo; Iluminismo Jurídico; Independência Americana; Bill of Rights; Revolução Francesa; Declaration des Droits…; Contrarrevolução; Feministas Pioneiras.

Texto-base: Facchi, A. Setecentos: a afirmação dos direitos do homem. In: Breve história dos direitos humanos. São Paulo: Edição Loyola, 2011, p.44-70.

Aprofundamento histórico: STAROBINSKI, Jean. 1789: Os emblemas da razão. Companhia das Letras. (Capítulos: 1789: o mito solar da revolução; Princípios e vontade; A cidade geométrica); HOBSBAWN, Eric. A era das revoluções: 1789-1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. (Capítulo 3: A Revolução Francesa, p.71-95).

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III – 1800: ESTADOS LIBERAIS BURGUESES

DOS DIREITOS DO HOMEM AOS DIREITOS DO CIDADÃO

Juspositivismo; Crítica do Direito Natural; Estados Liberais burgueses; Crítica de Marx ao Direito Liberal; Primavera dos Povos; Liberdade Positiva e Negativa.

Texto-base: Facchi, A. Oitocentos: dos direitos do homem aos direitos dos cidadãos. In: Breve história dos direitos humanos. São Paulo: Edição Loyola, 2011, p.71-103.

Aprofundamentos filosófico e histórico: MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2006. (Trechos selecionados); HOBSBAWN, Eric. A era das revoluções. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. (Capítulo: Rumo a 1848, p. 321-332)

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IV – 1900-1945: CONFORMAÇÕES CAPITALISTAS E COMUNISTAS

A MULTIPLICAÇÃO DOS DIREITOS

Coação das Normas; Direitos Civis e Sociais; Welfare States; Instrução Pública; Administração Pública; Constituições Socialistas e Liberais; Cidadania.

Texto-base: Facchin, A. O novecentos: a multiplicação dos direitos. In: Breve história dos direitos humanos. São Paulo: Edição Loyola, 2011, p.71-103.

Aprofundamento sociológico-jurídico: DELGADO, Maurício G.; PORTO, Lorena V. Welfare State: os grandes desafios do Estado de Bem-Estar Social. São Paulo: Ltr, 2019.

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V – 1945-CONTEMPORÂNEO: RE-CONSTRUÇÕES PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS

Regimes Totalitários; Democracia; Comunidade e Justiça Internacionais; Direitos Humanos Positivos; Mulheres e Igualdade de Direitos; Lutas e Teorias Feministas.

Texto-base: Facchi, A. O novecentos: a universalização dos direitos. In: Breve história dos direitos humanos. São Paulo: Edição Loyola, 2011, p.127-148.

Aprofundamentos histórico e filosófico: ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. (Trechos selecionados); Habermas, Jürgen. Facticidade e validade: Contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. São Paulo: Editora UNESP, 2020 (Trechos selecionados).

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REFERÊNCIAS:

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1995.

CASSIRER, Ernst. A Filosofia do Iluminismo. Campinas: Editora Unicamp, 1994.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos de sociologia do direito. Brasília: Editora UNB, 1986.

FACCHIN, Alessandra. Breve história dos direitos humanos. São Paulo: Edição Loyola, 2011.

GARIN, Eugenio. O homem renascentista. Lisboa: Presença, 1991.

HOBSBAWN, Eric. A era das revoluções. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

IHERING, Rudolf V. A luta pelo direito. São Paulo: Forense, 2003.

LÉVY-BRUHL, Henri. Sociologia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito II. Rio de janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1985.

MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2006.

RANCIÈRE, Jacques. O desentendimento: política e filosofia. São Paulo: Ed. 34, 1996.

STAROBINSKI, Jean. 1789: Os emblemas da razão. Companhia das Letras, 1999.

FILMES:

MERCADOR DE VENEZA (Michael Radford, EUA, 2004, 2h18)

DANTON – O PROCESSO DA REVOLUÇÃO (Andrzej Wajda, FRA, 1983, 2h16)

O JOVEM MARX (Raoul Peck, FRA-EUA-ALE, 2017, 1h58)

EU, DANIEL BLAKE (Ken Loach, ING, 2016, 1h40)

AS SUFRAGISTAS (Sarah Gavron, FRA-ING, 2015, 1h46)

UNEMAT

CÂMPUS PONTES E LACERDA

CURSO DE DIREITO

PROVA EM SALA

SOCIOLOGIA DO DIREITO (2° s – 2019)

Professor: Ednei de Genaro, Dr.

DISCENTE:

 

QUESTÕES ALTERNATIVAS (valendo 5 pontos; 0,5 cada)

1) A Carta Magna Inglesa (Magna Charta Libertatum), de 1215, teve o mérito de ser um dos primeiros documentos de institucionalização dos direitos humanos, pois definia certa esfera de autonomia individual, de modo que qualquer interferência deveria ser justificada pelo direito. Qual foi o PRINCIPAL DIREITO INSTITUÍDO neste documento?

  1. a) o direito de propriedade privada.
  2. b) o direito de habeas corpus.
  3. c) o direito de liberdade de credo.
  4. d) o direito ao voto.
  5. e) o direito ao imigrante.

2) Sobre a ideia dos Direitos Naturais do Homem, conhecida a partir das doutrinas jusnaturalistas, assinale a alternativa INCORRETA:

  1. a) A elaboração da noção de direitos naturais do homem, ou seja, dos direitos subjetivos individuais, exprime aquilo que é justo por natureza e comuns a todos os homens.
  2. b) A autoridade superior sobre a qual se fundamenta os Direitos Naturais poderia ser Deus, a natureza, a razão humana ou a história.
  3. c) Nas doutrinas jusnaturalistas prescreve-se leis com uma validade semelhante ao direito vigente, enquanto “lei como as outras leis”.
  4. d) O direito natural surge para Hobbes devido ao estado natural de instabilidade, medo e violência entre os homens, necessitando a criação de um pacto de sujeição ao soberano para eliminar isso.
  5. e) O apelo ao direito natural constituiu, desde sempre, uma importante fonte de legitimação de decisões políticas e jurídicas, que assumiu ora uma função conservadora, para justificar o estado das coisas existente, outrora, revolucionária, para sustentar uma mudança social.

3) Hobbes e Locke foram dois autores importantes na elaboração das Teorias Contratualistas (as teorias que versam sobre a passagem do estado de natureza para o estado civil). Em relação às teorias contratualistas, é INCORRETO afirmar que:

  1. a) Embora em suas diferentes versões, tais teorias explicam, com efeito, o nascimento dos povos como comunidades e das autoridades políticas que os governam, reconduzindo-o a um ou mais acordos entre indivíduos.
  2. b) Em Locke, a lógica das teorias contratualistas servia para legitimar a propriedade como bem comum, pertencente a toda humanidade.
  3. c) Os acordos contratualistas não devem ser entendidos como realmente ocorridos, mas sim como passagem ideal, imaginada, para explicar a vida associada e a sujeição do povo ao poder soberano.
  4. d) Em Locke, contudo, um homem não pode, nem por contrato nem por consenso próprio, tornar-se escravo de quem quer que seja, nem submeter-se ao poder absoluto e arbitrário de outro.

4) “A formação da ideia de direitos do homem […] é indissociável da ‘revolução copernicana’, que na história europeia conduziu o indivíduo ao centro do mundo. Somente no momento em que o indivíduo assume uma importância ética autônoma é possível pensá-lo como portador de direitos, independente do grupo, da comunidade, da própria espécie humana” (Fachi). Assinale a alternativa que mais expressa o Direito Individualista Burguês.

a) Os privilégios medievais.

b) O direito ao habeas corpus.

c) A liberdade de consciência.

d) A propriedade privada.

e) O autoritarismo do soberano.

5) Por Iluminismo Jurídico deve-se entender como:

a) A doutrina jurídica que defende o caráter restritivo da legislação.

b) A corrente de juristas que representam a “doutrina da lei e das ordens de privilégios”.

c) A tradição jurídica assentada em fundamentos criteriosos, racionalistas e igualitários.

d) A doutrina jurídica que se vale de uma argumentação fortemente retórica.

e) A corrente dos juristas que se identificam com o sentimento geral de indignação.

6) Os acontecimentos históricos da Independência Americana e da Revolução Francesa geraram dois documentos, a Carta dos Direitos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, “com valor político e jurídico que transformam os direitos em direitos humanos, isto é, conferem aos direitos subjetivos uma importância universal, atribuindo a respectiva titularidade ao homem, sem especificações” (Facchi). Sobre tais documentos, podemos afirmar que:

I) As teorias dos direito e do Estado de Locke, a de soberania popular de Rousseau e a divisão de poderes de Montesquieu foram inspirações intelectuais importantes para gerar os acontecimentos e os documentos jurídicos.

II) A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão retirava o povo da condição de “titular de direitos” para transformá-los em “titular de deveres” (súditos).

III) Liberdade de imprensa, de associação e de circulação foram aperfeiçoamentos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1791.

IV) A laicidade do Estado – a neutralidade, a separação da Igreja e a defesa da liberdade de consciência – foi foco de ambos os documentos.

V) Um princípio dos documentos era: o governo precede a constituição; a constituição nada mais é do que uma criatura do governo.

Identifique as alternativas VERDADEIRAS:

a) Todas são verdadeiras.

b) I, III, IV.

c) I, II, III, IV.

d) Nenhuma é verdadeira.

e) I e V.

7) “Enquanto na América do Norte as colônias se declaram independentes da mãe pátria, na França a crise da monarquia absoluta culmina na Revolução” (Facchi, p.55). Sobre a Revolução Francesa, considere:

I) Tal revolução foi o acontecimento histórico que declarou, entre outras coisas, a abolição dos direitos feudais e o fim de uma organização social, econômica e política que dominara durante séculos.

II) O acontecimento revolucionário garantiria a efetivação imediata tanto da igualdade jurídica como da igualdade social.

III) Racionalismo, particularismo e comunitarismo acabaram sendo os princípios filosóficos da Revolução.

IV) A Revolução culminará com a deposição e condenação à morte do Rei.

V) Após a Revolução Francesa os direitos burgueses foram abolidos.

Quais são as alternativas INCORRETAS?

RESPOSTA: _________________

8) “O homem racional é por excelência o indivíduo de sexo masculino, enquanto se admite que entre as mulheres prevalece a emotividade e o sentimento, características inadequadas para as decisões econômicas, políticas e jurídicas” (Facchi, p.67). Sobre esta afirmação acerca da diferença entre o gênero masculino e feminino, assinale a alternativa CORRETA.

a) Durante a Revolução Francesa, a condição jurídica da mulher era igual à da masculina.

b) A paridade de direitos e deveres das mulheres e dos homens já tinha sido garantida antes da Revolução Francesa, no momento do Renascimento.

c) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão era absolutamente contrária ao comentário acima sobre a mulher.

d) O comentário acima ensejava uma distinção natural da mulher enquanto disposta à esfera privada, e do homem, disposto à esfera pública.

e) Olympe de Gouges, defensora dos direitos das mulheres durante a Revolução Francesa, foi aclamada por toda a população e teve reivindicações aprovadas nas Assembleias.

9) O século XIX foi marcado por um processo de positivação dos direitos, o Juspositivismo; de tal modo, o direito era “posto em prática pelos homens em determinado momento e lugar” (Facchi). Assinale a alternativa INCORRETA a respeito.

a) A racionalização a partir dos Direitos Positivos fez aparecer os Códigos (Civis, Penais etc.) nos diferentes Estados-nação modernos.

b) Na esteira da defesa dos direitos positivos, o pragmático J. Bentham argumentará que os Direitos Naturais são “tolices”, uma vez que confunde prescrever (“metafísica”) com descrever (“história”).

c) O Juspositivismo dava maior universalidade e abstração aos direitos, resolvendo os problemas das Cartas e Declarações de Direitos Naturais.

d) Com o Juspositivismo, o “direito subjetivo” se deslocava do plano moral e filosófico-político para o plano das políticas públicas e do direito vigente.

e) A teoria juspositivista se desenvolve com referência a uma noção de direito a partir de validade por critérios formais, desinteressando-se de seu possível fundamento, no direito natural, na moral, na justiça etc.

10) Isaiah Berlin realizou a distinção entre Liberdade Positiva e Liberdade Negativa, sendo ela importante para a compreensão dos conteúdos dispostos na noção de liberdade, dos Progressistas (“Comunistas”) e dos Liberais (“Capitalistas”). Sobre isso, considere:

a) A Liberdade Positiva se baseia nas “liberdades públicas”, que prescreve e quer garantir, antes de tudo, os direitos sociais para a população ter liberdade.

b) A Liberdade Negativa se baseia nas “liberdades individuais”, na maior possibilidade possível de ação sem prescrições, impedimentos ou intromissões de coletivos, garantindo assim os direitos civis.

c) Para os partidários da Liberdade Positiva, a contraparte, a Liberdade Negativa, gera a desigualdade socioeconômica e uma codificação dos direitos apenas para defesa dos interesses burgueses.

d) Para os partidários da Liberdade Negativa, a contraparte, a Liberdade Positiva, gera a tirania da maioria, justificando a retirada de liberdades individuais por meio de ideais abstratos e impraticáveis.

e) A distinção entre Liberdade Negativa e Liberdade Positiva com frequência é sobreposta a uma outra conhecida distinção: aquela entre “liberdade de…”, isto é, liberdade de vínculos, de opressões, e “liberdade para…”, ou seja, para agir, para exprimir-se.

Quais são as alternativas CORRETAS?

RESPOSTA: _________________

QUESTÕES DISSERTATIVAS (valendo 5 pontos; 2,5 cada)

Questão 1

Na página 24, Facchi cita Bobbio: “A origem social dos direitos humanos está nas exigências de liberdade que provinham daqueles que lutavam contra o dogmatismo das igrejas e contra o autoritarismo dos Estados”. Comente esta afirmação.

Questão 2

O principal texto jurídico da Revolução Francesa de 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, apesar de ter inspiração geral UNIVERSALISTA, teve mesmo assim elementos RESTRITIVOS, no texto e nos fatos históricos. Comente a respeito.

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FACCHI – BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS (2011)

Arquivo: FACCHI__Breve história dos direitos humanos (2011)

EHRLICH – FUNDAMENTOS DA SOCIOLOGIA DO DIREITO (1967)

Arquivo: EHRLICH__Fundamentos da sociologia do direito (1967)

LEVY-BRUHL – SOCIOLOGIA DO DIREITO (1997)

Arquivo:LEVY-BRUHL__Sociologia do direito (1997)

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